PROGRAMA DE TALENTOS 2025 – REGULAMENTO

05/09/2024 by in category VilasNews with 0 and 0
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O COLÉGIO VILAS, POR SUA DIRETORIA, PUBLICA O  REGULAMENTO DO PROGRAMA DE TALENTOS PARA O ANO  LETIVO DE 2025. 

Pelo presente EDITAL, ficam abertas as INSCRIÇÕES para o Programa de Talentos 2025 do Colégio Vilas, no site da instituição, situado na Rua do Rouxinol,  71, Imbuí – CEP: 41720-052 – Salvador/BA, conforme as seguintes condições:

  1. DO OBJETIVO 

O Colégio Vilas, instituição de ensino privada, ofertará o Programa de Talentos 2025, que tem o objetivo de estimular estudantes e famílias a se envolverem  sistematicamente com o comprometimento e bom desempenho acadêmico do(a)  candidato(a).

O Programa de Talentos 2025 do Colégio Vilas estará aberto a estudantes  que ingressarão no 6º ano do Ensino Fundamental Anos Finais à 3ª série do  Ensino Médio, de outras unidades de  ensino. 

  1. DAS BOLSAS 

Para 2025, serão oferecidas bolsas, com descontos que irão variar entre 10%  a 100%, levando em consideração o desempenho dos estudantes nas etapas do  processo de seleção descritas neste edital.

É sobremodo importante assinalar que as bolsas são intransferíveis, valendo  somente para o candidato classificado.

  1. DA INSCRIÇÃO 

As inscrições serão efetivadas no site do Colégio Vilas, no endereço eletrônico  http://www.colegiovilas.com/programa-de-talentos-2025-regulamento/

No momento da inscrição os pais e/ou responsáveis devem  preencher os dados cadastrais, para o programa de talentos, em um formulário google contendo as seguintes informações:

  • Nome do candidato(a);
  • Nome do responsável;
  • Contato do responsável (e-mail e telefone)
  • Boletim do ano/série atual (em curso – 2024)
  • Data para realização da prova
  • Certificados de Olimpíadas do Conhecimento, notas do ENEM, premiações  individuais, monitorias etc.)

Link do formulário de inscrição: https://forms.gle/Qhx2EAZgzbGLwKWB6

  1. DA PROVA  

Os estudantes devem sinalizar no ato da inscrição o dia (de segunda-feira a sexta-feira) para a realização da prova. O horário de início da avaliação é às 14h.

Ressaltamos que a data indicada para a realização da prova deve cumprir o prazo de no mínimo 3 dias úteis de diferença entre o dia da inscrição e o dia da realização da prova. Isso facilitará a organização da equipe pedagógica, evitando transtornos.

O tempo de realização da prova é de 2h30min. 

A prova, que será aplicada para os candidatos, será composta por 25 questões  objetivas, sendo 10 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática e 5  questões de conhecimentos gerais.

As questões terão como principal foco, e não somente, habilidades como:  raciocínio lógico matemático, interpretação de texto e atualidades.  Os conteúdos do processo seletivo, de cada matéria será relativo aos anos/séries  ANTERIORES já cursadas pelo candidato e que integram os PARÂMETROS  CURRICULARES NACIONAIS e as DIRETRIZES NACIONAIS CURRICULARES  definidos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura.

Os pontos relativos à(s) questão(ões), eventualmente anuladas, serão atribuídos  a todos os candidatos.

  1. DA PROVA DE TÍTULOS  

A prova de títulos terá caráter classificatório e considerará os seguintes  documentos:

  • Boletim do ano/série atual (em curso – 2024)
  • Certificados de Olimpíadas do Conhecimento, notas do ENEM, premiações  individuais, monitorias etc.)
  1. DO RESULTADO 

Os alunos selecionados no Programa de talentos 2025 serão contatados e  informados sobre as bolsas conquistadas via telefone e/ou whatsapp cadastrado no ato da inscrição.

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO BOLSISTA 

Cumpre observar, preliminarmente, que os estudantes beneficiados pelo Programa de Talentos do Colégio Vilas devem cumprir as seguintes condições, sob pena de perda dos benefícios concedidos:

O estudante deve ter rendimento, acima da média, estabelecida no regimento do Colégio Vilas (6,0 pontos), no mínimo em 70% das disciplinas cursadas em cada trimestre;

  • Não apresentar problemas disciplinares que resultem em advertências ou suspensão;
  • Manter pontualidade nos pagamentos das mensalidades com desconto;
  • Colaborar na realização de eventos e atividades promovidos pelo Colégio;
  • Frequentar 75% das aulas e das atividades extracurriculares, salvo por motivo de doença evidenciada por atestado médico.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Sob nenhum pretexto, após a realização o estudante terá acesso a avaliação, assim como não haverá revisão e/ou vista do processo seletivo.

Ressalta-se que não estão inclusos nas Bolsas de Estudos os custos dos seguintes itens:

  • Material didático;
  • Uniforme;
  • Atividades extraclasse;
  • Curso complementares, eventos e palestras;
  • Segunda chamada;
  • Recuperação;
  • Outros afins de natureza opcional e/ou pessoal.

Registre-se que os benefícios e/ou descontos não são cumulativos. Nesta esteira, o estudante bolsista favorecido por qualquer outro benefício, convênio ou desconto família, deverá optar por aquele que proporciona o maior abatimento.

Em virtude de todo o exposto, vale ratificar que, o descumprimento de qualquer das disposições e regras integrantes estabelecidas nos itens 3 e 7 deste edital acarretará no desligamento compulsório do Programa de Bolsas.

Ocorrências não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela direção.

 Salvador, 05 de setembro de 2024

Antônio Carlos Fragoso – Direção Geral

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